ALTERAÇÕES ÀS LEIS DE JOGO 2013-2014
A
Fédération Internacionle de Football Association (FIFA) publicou
recentemente várias alterações às Leis do para a temporada 2013-2014,
após as resoluções aprovadas na reunião 127 do International Football
Association Board (IFAB), realizada no mês passado de março, em
Edimburgo (Escócia).
A primeira dessas alterações diz respeito à Lei
11, a Lei do Fora-de-Jogo, que é clarificará significado de apreciação
"interferindo com um adversário/ tirar vantagem."
Esta alteração foi
feita depois de verificar que o texto anterior, constante das leis de
jogo, deu origem a muitas discussões, uma vez que deixa muito
espaço para interpretação e não é suficientemente preciso. O novo texto
adequa-se mais a situações reais do futebol moderno e evita confusão
sobre o significado de 'voltar atrás' e 'desviar-se', ou quando um
jogador pára ou se afasta são considerados deliberados.
Por outro lado, alguns dos acordos divulgados pelo IFAB referem-se à
deteção automática de golos, decidindo que compete ao organizador
decidir se o sistema OAG será utilizados na competição. Também foi
acordado por unanimidade que, se o estádio inclui esses dispositivos,
será utilizado, uma vez que não é uma desvantagem para nenhuma das duas
equipas.
Finalmente, a última alteração refere-se aos árbitros
assistentes adicionais. Assim, conforme aprovado na última reunião de
trabalho IFAB em outubro de 2012, o novo texto sobre árbitros
assistentes adicionais será incorporado na versão impressa das Leis de
2013/2014.
Todas essas alterações entram em vigor no próximo 01 de
julho e será obrigatória para as várias confederações e associações
continentais.
Pode consultar abaixo a Circular n º 1362 de FIFA em que estas alterações estão incluídas (apenas disponível em Espanhol).
Fonte: CETERA (Adaptado)
http://www.cetara.es/documentos/Circular-FIFA-1362.pdf
Fonte: mFacebook da Arbitragem ao mais alto nivel-Nelson Martins
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