quinta-feira, 20 de junho de 2013

ALTERAÇÕES ÀS LEIS DE JOGO 2013-2014

A Fédération Internacionle de Football Association (FIFA) publicou recentemente várias alterações às Leis do para a temporada 2013-2014, após as resoluções aprovadas na reunião 127 do International Football Association Board (IFAB), realizada no mês passado de março, em Edimburgo (Escócia).
A primeira dessas alterações diz respeito à Lei 11, a Lei do Fora-de-Jogo, que é clarificará significado de apreciação "interferindo com um adversário/ tirar vantagem."
Esta alteração foi feita depois de verificar que o texto anterior, constante das leis de jogo, deu origem a muitas discussões, uma vez que deixa muito espaço para interpretação e não é suficientemente preciso. O novo texto adequa-se mais a situações reais do futebol moderno e evita confusão sobre o significado de 'voltar atrás' e 'desviar-se', ou quando um jogador pára ou se afasta são considerados deliberados.
Por outro lado, alguns dos acordos divulgados pelo IFAB referem-se à deteção automática de golos, decidindo que compete ao organizador decidir se o sistema OAG será utilizados na competição. Também foi acordado por unanimidade que, se o estádio inclui esses dispositivos, será utilizado, uma vez que não é uma desvantagem para nenhuma das duas equipas.
Finalmente, a última alteração refere-se aos árbitros assistentes adicionais. Assim, conforme aprovado na última reunião de trabalho IFAB em outubro de 2012, o novo texto sobre árbitros assistentes adicionais será incorporado na versão impressa das Leis de 2013/2014.
Todas essas alterações entram em vigor no próximo 01 de julho e será obrigatória para as várias confederações e associações continentais.

Pode consultar abaixo a Circular n º 1362 de FIFA em que estas alterações estão incluídas (apenas disponível em Espanhol).

Fonte: CETERA (Adaptado)

http://www.cetara.es/documentos/Circular-FIFA-1362.pdf
Fonte: mFacebook da Arbitragem ao mais alto nivel-Nelson Martins

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