sexta-feira, 29 de junho de 2012

Cédula de treinador de desporto

A Associação de Futebol de Beja, informa todos os treinadores que têm cursos de futebol 11 ou futsal, que deverão solicitar o reconhecimento da Cédula de Treinador de Desporto.
Em sequência do estipulado no Decreto-Lei n.º 248-A/2008 de 31 de dezembro, e do Despacho n.º 5061/2010 de 22 de março, o Instituto do Desporto de Portugal (IDP), encontra-se a proceder à correspondência entre os níveis de formação obtidos em cursos de treinadores realizados sob a égide da FPF na AF Beja, FPF, ANTF e restantes associações e os graus da cédula de treinador do desporto, prolongamento do prazo até 30 de Setembro de 2012.
Assim, deverão todos os treinadores licenciados pela FPF proceder à substituição do seu Diploma pela Cédula de Treinador de Desporto até 31 de maio de 2012, através do portal do IDP criado exclusivamente para tal cujo link é: http://prodesporto.idesporto.pt/.
O registo efetuado dar-lhes-á então acesso, contra pagamento, à respetiva cédula de treinador de desporto.
Este pedido de Cédula de Treinador de Desporto (CTD) só poderá ser feito até ao dia 31 de maio de 2012, sendo que este regime se aplica a todos os treinadores, estejam ou não em atividade.
A partir de 1 de junho de 2012 é proibido o exercício da profissão de treinador desportivo sem a respetiva cédula.
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Consultar CO N.º 261 de 2012.02.02 da FPF.
Relembramos que este pedido de Cédula de Treinador de desporto só poderá ser feito até ao dia 30 de Setembro de 2012. Este regime aplica-se a todos os treinadores, estejam ou não em atividade.
 
 
De acordo com os artigos 25.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 248A/2009, está a decorrer o período transitório que permite a correspondência de títulos emitidos anteriormente à publicação do referido Decreto-Lei, às Cédulas de treinador de Desporto.
O prazo previsto para o final deste período (um ano) terminaria no dia 31 de Maio de 2012.
Considerando:
  • Que o universo de treinadores formados pelas diferentes Federações Desportiva com UPD é de cerca de 50.000 e, neste momento, existem apenas 22.000 pedidos de Cédula (menos de 50%);
  • Que, com base nestes números, após o dia 31 de Maio o número de treinadores que iriam ficar impedidos legalmente de exercer a sua atividade ascende a vários milhares;
  • Que após o dia 31 de Maio, quem não fizer o seu pedido de Cédula ao abrigo do Período transitório terá que reiniciar o seu percurso de formação;
  • Que, em virtude do processo de fusão e mudança de instalações do IPDJ, houve durante alguns dias falhas nas comunicações e no acesso à plataforma informática que permite o registo e emissão das Cédulas (PRODesporto);
  • Que o processo de divulgação por parte de algumas Federações junto dos seus treinadores não teve o sucesso desejado;
  • Que é difícil o contato com os treinadores que presentemente não se encontram em atividade efetiva, foi deliberado o seguinte:
1.     Manter o imperativo legal de posse da cédula de treinador de desporto a partir do dia 1 de junho de 2012, para o exercício da função de treinador;
2.     Alargar o prazo para efeito da conversão dos títulos já obtidos no passado até ao próximo dia 30 de setembro.
Sendo assim, deverão todos os treinadores licenciados pela FPF, proceder à substituição do seu diploma pela Cédula de Treinador de Desporto, através do Portal do IDP criado para o efeito:
Fonte:  http://www.afbeja.com

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