quinta-feira, 5 de julho de 2012

CO n.º 487 da FPF

A Direção da AFBeja, chama a atenção de todos os filiados para uma leitura atenta ao Comunicado Oficial n.º 487 de 2012-06-29, da FPF, respeitante ao Regulamento do Estatuto, da Categoria, da Inscrição e Transferência dos Jogadores.
Alerta-se para o facto de não constarem as taxas de compensação por transferência de atletas que não possuam cinco temporadas como federados a partir dos 14 anos.
O artigo 17.º n.º 1 daquele Regulamento, refere que “O jogador com o estatuto de amador, que não tenha celebrado contrato de formação desportiva, é livre de se inscrever no período de inscrição fixado pela FPF.”
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Fonte: AFBeja.com

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