Entra em vigor no próximo dia 9 de novembro, o decreto-lei n.º 216/2012 sobre o novo regime do policiamento de espetáculos desportivos, publicado no DR n.º 195 - I Série, de 9 de outubro de 2012, que "acaba com o policiamento obrigatório em jogos de iniciados e juvenis".
De acordo com o artigo 3.º do referido
decreto-lei, "nos espetáculos referentes a competições de escalões
juvenis e inferiores, quando realizadas em recinto, em regra, não deve
ter lugar o policiamento".
Pela sua importância, chama-se a atenção para o referido diploma.
Consulte aqui o Decreto-Lei nº. 216/2012.
Fonte: http://www.afbeja.com/
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