Este Regulamento estabelece as normas para a contratação dos serviços de um intermediário, por parte de um jogador ou clube, para celebrar, renovar contrato ou participar em transferência. É aplicável aos Intermediários e a todos os jogadores e clubes filiados na FPF, Liga e associações distritais e regionais de futebol.
Só podem exercer a atividade de intermediário as pessoas singulares ou coletivas registadas na FPF. O registo pode ser requerido para cada transação ou para toda a época desportiva e implica o pagamento de uma taxa de mil euros. Cinquenta por cento deste valor reverte a favor do Fundo de Garantia Salarial.

Pelo presente Regulamento é criada a Comissão de Intermediários, composta por dois elementos da FPF, um da Liga, um do Sindicato e um da ANAF. O presidente da Comissão será um dos nomes indicados pela Federação Portuguesa de Futebol.

A Comissão emite pareceres obrigatórios e vinculativos sobre a idoneidade de intermediários e candidatos a intermediários. A primeira reunião acontecerá assim que todas as entidades indicarem o seu representante.

Com a entrada em vigor do presente Regulamento, o sistema de licenciamento anterior deixa de ser aplicado. Os agentes de jogadores já registados na FPF que pretendam exercer atividade de Intermediário estão dispensados do pagamento de taxa nas épocas 2014/15, 2015/16 e 2016/17.

A FPF agradece o empenho das entidades que trabalharam na elaboração do Regulamento de Intermediários (disponível aqui).

Fonte: FpF.PT