O lançamento lateral é concedido aos adversários do último jogador que tocou na bola antes de ela atravessar a linha lateral pelo solo ou pelo ar.
Do lançamento lateral não pode ser marcado golo diretamente:
• e a bola entra na baliza adversária – é assinalado um pontapé de baliza
• se a bola entra na baliza do executante – é assinalado um pontapé de canto
1. Procedimento
No momento do lançamento lateral, o executante deve:
• ficar de pé e de frente para o terreno de jogo
• ter, pelo menos parcialmente, os dois pés sobre a linha lateral ou sobre o terreno exterior a esta linha
• lançar a bola com as duas mãos por detrás e por cima da cabeça, no local onde ela saiu do terreno de jogo

Todos os adversários têm de estar pelo menos a 2 metros de distância do local onde é executado o lançamento lateral.
A bola entra em jogo no momento em que penetra no terreno de jogo. Se a bola tocar no solo antes de entrar no terreno de jogo, o lançamento deve ser repetido pela mesma equipa e no mesmo local. Se o lançamento não tiver sido efetuado corretamente, é executado por um jogador da equipa contrária.
Se um jogador, ao efetuar de forma correta um lançamento lateral, atira a bola intencionalmente contra um adversário a fim de poder em seguida voltar a jogá-la, sem ser de forma imprudente, negligente ou com força excessiva, o árbitro deve permitir que o jogo prossiga.
O executante não deve jogar de novo a bola antes que esta tenha sido tocada por um outro jogador.

2. Infrações e sanções
Se, após a bola estar em jogo, o lançador tocar a bola novamente antes de esta ter tocado outro jogador, é assinalado um pontapé-livre indireto; se o lançador deliberadamente tocar a bola com a mão:

• é assinalado um pontapé-livre direto
• é assinalado um pontapé de penálti, se a infração tiver ocorrido dentro da área de penálti do lançador, a menos que o executante tenha sido guarda-redes da equipa defensora, sendo que nesse caso é assinalado um pontapé-livre indireto

Um adversário que distraia ou impeça de forma incorreta o executante do lançamento lateral (inclusive aproximando-se a menos de 2 metros do local onde vai ser executado o lançamento) é advertido por comportamento antidesportivo e, se o lançamento lateral tiver sido executado, é assinalado um pontapé-livre indireto.
Por qualquer outra infração a esta Lei, o lançamento é repetido por um jogador da equipa adversária.
Fonte:  https://gazetadodesporto.wordpress.com