A Direção-Geral da Saúde (DGS) atualizou no final da manhã de ontem (quarta-feira) as normas de acesso a eventos e recintos desportivos. Indo ao encontro destas novas normas, também o Regulamento COVID-19 para a Prática Competitiva de Futebol, Futsal e Futebol de Praia foi atualizado, tendo por base o documento publicado já esta quinta-feira pela Federação Portuguesa de Futebol.
Assim, sem prejuízo do disposto na resolução do Conselho de Ministros 157/2021, publicada a 27 de novembro, a DGS publicou a nova versão da Orientação 036/2020 que, entre outras medidas, contempla para acesso de participantes e espectadores a eventos desportivos:
a) para eventos desportivos até 5000 pessoas em local aberto ou 1000 pessoas em local fechado: apresentação de Certificado Digital COVID da UE;
b) para eventos desportivos a partir de 5000 pessoas em local
aberto ou de 1000 em local fechado: apresentação de testes de rastreio
para SARS-CoV-2 (teste PCR negativo com menos de 72 horas ou teste de
antigénios negativo com menos de 48 horas).
São excluídos destes pontos os menores de 12 anos.
Para além desta atualização, a DGS publicou ainda uma nova versão da Norma 019/2020, referente à Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2.
Para maior esclarecimento de todos(as), aconselhamos a leitura da legislação em vigor, das orientações e normas atualizadas pela DGS e do Regulamento COVID-19 para a Prática Competitiva de Futebol, Futsal e Futebol de Praia.
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