sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Policiamento

Na sequência da aprovação do decreto-lei n.º 216/2012, de 9 de outubro, que estabelece o regime de policiamento de espetáculos desportivos realizados em recinto desportivo e de satisfação dos respetivos encargos, a direção da AFBeja e o CA reunidos esta quinta-feira, decidiram que se deve dar rigoroso cumprimento aos comunicados oficiais n.ºs 164, 165 e 166, emitidos pela FPF em 07-11-2012 e que estabelecem as normas a seguir para a realização de jogos oficiais.

Para cumprimento dos mesmos chamamos a atenção de todos os filiados para a necessidade imperiosa de, na ausência de policiamento, garantir a presença de um responsável da segurança pelo clube visitado, os quais devem cumprir os requisitos previstos.

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Consulte aqui o CO n.º 164 - Alteração ao regulamento disciplinar
Consulte aqui o CO n.º 165 - Alteração às normas e instruções para árbitros
Consulte aqui o CO n.º 166 - Policiamento de espetáculos desportivos
 
A direção da AFBeja e o CA, apelam a todos os agentes desportivos do distrito que tenham um comportamento digno e responsável, como têm tido até aqui, observando e fazendo observar as regras do fair play desportivo.
Fonte: AFBeja.com

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