Na
sequência da aprovação do decreto-lei n.º 216/2012, de 9 de outubro,
que estabelece o regime de policiamento de espetáculos desportivos
realizados em recinto desportivo e de satisfação dos respetivos
encargos, a direção da AFBeja e o CA reunidos esta quinta-feira, decidiram que se deve dar rigoroso cumprimento aos comunicados oficiais n.ºs 164, 165 e 166, emitidos pela FPF em 07-11-2012 e que estabelecem as normas a seguir para a realização de jogos oficiais.
Para cumprimento dos mesmos chamamos a atenção de todos os filiados para a necessidade imperiosa de, na ausência de policiamento, garantir a presença de um responsável da segurança pelo clube visitado, os quais devem cumprir os requisitos previstos.
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Consulte aqui o CO n.º 164 - Alteração ao regulamento disciplinar
Consulte aqui o CO n.º 165 - Alteração às normas e instruções para árbitros
Consulte aqui o CO n.º 166 - Policiamento de espetáculos desportivos
Fonte: AFBeja.com
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