Na
sexta-feira entra em vigor o decreto-lei n.º 216/2012, que refere que
"nos espetáculos referentes a competições de escalões juvenis e
inferiores, quando realizadas em recinto, em regra, não deve ter lugar o
policiamento". O documento acrescenta que caso o policiamento seja
requerido, "de forma justificada", os encargos são "suportados pelos
respetivos promotores".
No
entanto há algumas interpretações diferentes daquele decreto-lei e uma
delas é a de que nos próprios campeonatos distritais de seniores e
juniores possa não haver policiamento.
O
presidente da FPF, Dr. Fernando Gomes, já referiu em reunião com as
associações que apoia o decreto-lei sobre policiamento em espetáculos
desportivos, que é, aliás, manifestamente do agrado dos agentes do
futebol e que significa um avanço importante sobre as preocupações dos
agentes do futebol não profissional, nomeadamente no que diz respeito
aos custos do financiamento.
Refira-se que a própria FPF participou no grupo de trabalho que concretizou a elaboração deste decreto.
Entretanto a AF Lisboa suspendeu todos os seus campeonatos distritais.
A AFBeja está preocupada com a situação e aguarda mais informação por parte da FPF sobre o tema.
Fonte: AFBeja.com
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