A transferência de atletas de um CCD para outro obriga aos seguintes procedimentos:
• Deve ser realizada uma única vez na época a decorrer, sem possibilidade de retorno durante a mesma.
• Deve apresentar a exposição da sua intenção, endereçada ao CCD que representava e à Fundação INATEL.
• Deve apresentar a autorização de desvinculação emitida pelo CCD.
• Deve ser realizada dentro dos prazos estipulados, conforme apresentado no quadro seguinte:
PERÍODO TRANSFERÊNCIA
Início: 1 Janeiro 2012 - Fim: 29 Fevereiro 2012
• Pela transferência realizada, deve ser efetuado o pagamento do valor
de 50 euros, pelo CCD que vai inscrever o respectivo praticante (no ato
de inscrição).

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