Associação
Bolsa de formação de agentes desportivos
A
AFBeja entende que é importante divulgar o esclarecimento à FPF emanado
pela DSIRS, relativo às Bolsas de Formação Desportiva, para árbitros,
árbitros assistentes, praticantes e outros.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), através da DSIRS, emitiu um esclarecimento à FPF
relativo às verbas atribuídas a título de compensação de encargos,
nomeadamente ajudas de custo, despesas de transporte ou subsídio de
refeição, de acordo com o Despacho n.º 19316/2010 (DR, 2.ª série, n.º 252, de 30/12/2010),
que rege as Bolsas de Formação Desportiva para agentes desportivos
(árbitros, árbitros assistentes, praticantes e outros), para efeitos da
delimitação negativa de incidência até ao montante máximo anual previsto
na alínea b) do n.º 5 do artigo 12.º do Código do IRS
Fonte: FpF.Pt
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