Lei
nº4 – Equipamento dos jogadores
Segurança
O equipamento usado pelos jogadores não deve em
nenhum caso apresentar qualquer perigo para eles próprios ou para os outros.
Isto aplica-se também a objetos de todos os géneros.
Equipamento base
O equipamento de base do jogador compreende:
·Camisola ou camisa
·Calções - se o jogador
usa calções térmicos, estes devem ser da mesma cor que a cor predominante dos
calções
·Meias
·Caneleiras
·Calçado
Caneleiras:
·Devem ser inteiramente
cobertos pelas meias
·Devem ser de matéria
adequada (caoutchouc, plástico, ou matérias similares)
·Devem oferecer um grau
de proteção apropriado
Guarda-redes
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O guarda-redes deve usar um equipamento de cores
que o distingam dos outros jogadores, do árbitro e dos árbitros assistentes
Infrações/Sanções
Por qualquer infração a esta Lei:
·O jogo não deve
necessariamente ser interrompido
·O jogador infrator deve
ser convidado pelo árbitro a deixar o terreno de jogo para corrigir o seu
equipamento
·O jogador infrator deve
deixar o terreno de jogo na próxima interrupção de jogo, a menos que já tenha
corrigido o seu equipamento
·Qualquer jogador que
tenha deixado o terreno para corrigir o seu equipamento não poderá regressar
sem ter sido previamente autorizado pelo árbitro
·O árbitro deve assegurar-se
de que o equipamento do jogador está em ordem antes de o autorizar a regressar
ao terreno de jogo
·O jogador só pode
regressar ao terreno de jogo numa paragem de jogo
Um jogador que tiver sido convidado a deixar o
terreno de jogo por ter infringido esta Lei e que regressa ao terreno de jogo
sem prévia autorização do árbitro deve ser sancionado com uma advertência
(cartão amarelo).
Recomeço do jogo
Se o jogo foi interrompido pelo árbitro para fazer uma
advertência:
·Deve recomeçar com um
pontapé-livre indireto executado por um jogador da equipa adversária no local
em que se encontrava a bola no momento da interrupção do jogo
artigo de Gonçalo Ramos
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