domingo, 6 de abril de 2014

Lei nº5 – O árbitro



A autoridade do árbitro 

O jogo disputa-se sob o controlo dum árbitro que dispõe de toda a autoridade
necessária para velar pela aplicação das Leis do Jogo no encontro para que
tenha sido nomeado.  


Poderes e Deveres:

O árbitro deve:

• Velar pela aplicação das Leis do Jogo;
• Controlar o jogo em colaboração com os árbitros assistentes e, se for caso disso, com o quarto-árbitro;
• Assegurar que cada bola utilizada satisfaz as exigências da Lei 2;
• Assegurar que o equipamento dos jogadores satisfaz a exigência da Lei 4;
• Assegurar a função de cronometrista e tomar nota dos incidentes do jogo; 
• Parar o jogo, suspendê-lo ou interrompê-lo definitivamente, à sua discrição, por qualquer infração às Leis do Jogo;
• Parar o jogo temporariamente, suspendê-lo ou interrompê-lo definitivamente por razões de interferência de acontecimentos exteriores, quaisquer que eles sejam; 
• Parar o jogo se, no seu entender, um jogador está seriamente lesionado e tomar medidas para ser transportado para fora do terreno de jogo. O jogador lesionado só poderá regressar ao terreno de jogo após o jogo ter recomeçado;
• Deixar o jogo prosseguir até que a bola deixe de estar em jogo se, em seu entender;
• Fazer com que todo o jogador que esteja a sangrar deixe o terreno de jogo. O jogador só poderá regressar após receber um sinal do árbitro depois deste se assegurar que a hemorragia parou;
• Deixar o jogo prosseguir quando a equipa contra a qual foi cometida uma infração possa tirar uma vantagem, e sancionar a infração cometida inicialmente se a presumível vantagem não se concretizar; 
• Sancionar a infração mais grave quando um jogador cometa simultaneamente mais que uma infração;
• Tomar medidas disciplinares contra todo o jogador que cometa uma infração passível de advertência ou expulsão. O árbitro não é obrigado a atuar imediatamente, mas terá de o fazer na próxima interrupção de jogo;     
• Tomar medidas disciplinares contra os elementos oficiais da equipa que não tenham um comportamento responsável, e, se entender necessário, expulsá-los do terreno de jogo e das suas imediações; 
• Intervir por indicação dos seus árbitros assistentes no que respeita a incidentes que ele próprio não pode constatar; 
• Não permitir que pessoas não autorizadas penetrem no terreno de jogo;
• Dar o sinal de recomeço do jogo após uma interrupção.
 Artigo de Gonçalo Ramos

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