Associação
PIRPED
PIRPED - Plataforma Informática de Requisição de Policiamento dos Espetáculos Desportivos
Serve o presente para relembrar todos os clubes interessados, que a
partir do próximo dia 01 de dezembro de 2014, a requisição de
policiamento desportivo será efetuada apenas através da plataforma
informática de requisição de policiamento - PIRPED, através do link https://pirped.rnsi.mai.gov.pt, deixando de ser aceites requisições efetuadas em papel.
Qualquer dúvida ou dificuldade deve ser encaminhada para o seguinte endereço de email: pirped@sg.mai.gov.pt.
Chama-se no entanto atenção aos clubes filiados que a segurança dos
espetáculos desportivos realizados no âmbito da AFBeja, poderão
continuar a ser assegurados pelos clubes organizadores (visitados) com
recurso aos responsáveis pela manutenção da ordem no recinto desportivo
(ORD), de acordo com as normas exigidas e já implementadas por esta associaçãoA requisição de policiamento no âmbito do PIRPED, apenas ocorre por opção do clube ou obrigatoriamente para os jogos de risco elevado, quando exigido pela Comissão de Qualificação de Jogos criada pela AFBeja.
.
Junto se divulgam documentos de apoio, bem como a legislação relativa ao policiamento desportivo:
| Violência nos recintos desportivos (Lei n.º 52/2013) | |
| Regime do policiamento (DL n.º 216/2012) | |
| Alterações ao regime de Policiamento (DL n.º 52/2013) | |
| Valores a receber pela GNR e PSP (Portaria n.º 289/2012) | |
| Alteração a valores a receber pela GNR e PSP (Portaria n.º 68/2014) | |
| Comparticipação do Estado (Despacho n.º 3973/2014) | |
| PIRPED (Portaria n.º 55/2014) | |
| Lei Orgânica da PSP | |
| Lei Orgânica da GNR | Fonte: AFBeja.com |
Sem comentários:
Enviar um comentário