Um
grupo de amigos que resolva organizar um torneio de futebol, com inscrições,
classificação e prémios para o vencedor sem solicitar uma autorização prévia da
Federação Portuguesa de Futebol (FPF), poderá ser alvo de uma fiscalização da
ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica) e obrigado a pagar uma
coima que pode atingir os 30 mil euros. Este é um dos resultados práticos do
Decreto-Lei nº 45/2015, de 9 de Abril do ano passado, que determina a
obrigatoriedade das federações darem pareceres sobre organizações de
actividades desportivas por entidades não federadas.
Depois
de quase um ano em que a nova lei esteve a ser adaptada e digerida, ASAE e FPF
assinam hoje um protocolo que promete apertar a fiscalização.
Quem
pretenda promover uma competição de futebol (ou de outra modalidade que esteja
no âmbito federativo) e não quiser arriscar ficar à margem da lei, será
obrigado a enviar um pedido à FPF com os pormenores do evento. A federação terá
depois um prazo de dez dias para apurar se estão reunidas as condições
exigíveis para a sua realização: confirmar se os praticantes têm um seguro
apropriado e efectuaram exames médicos; apurar as condições de segurança do local
escolhido para desenvolver a actividade desportiva e garantir o cumprimento das
regras técnicas da modalidade em questão.
Concluído
o processo de averiguações, a FPF decidirá se irá ou não homologar o
regulamento da prova ou manifestação desportiva, cabendo-lhe emitir um parecer
de carácter vinculativo, que não terá qualquer custo para o(s) organizador(es)
da competição em questão. Quem violar esta norma, arriscará uma
contra-ordenação que poderá ir dos três mil aos 30 mil euros, no caso de uma
pessoa colectiva, e de 750 a 3500 euros, caso se trate de pessoa singular.
Uma
das questões que este diploma suscita é precisamente a sua abrangência e
destinatários. Algo que a ASAE também pretende clarificar com a assinatura do
presente protocolo com a FPF. “Há eventos e eventos. A lei tem um âmbito muito
lato e é preciso haver entre a entidade licenciadora (que são as federações) e
a entidade fiscalizadora”, referiu ao PÚBLICO Pedro Portugal Gaspar,
Inspector-Geral da ASAE: “Terá de haver uma convergência de esforço no sentido
de aferirmos a dimensão do tipo de evento, a sua dimensão e o seu nível de
formalidade ou informalidade. Até para não estarmos a ser muito rigorosos numa
avaliação que afinal não tem expressão desportiva.”
O
decreto-lei 45/2015 fixou o montante de 100 euros de prémios, em dinheiro ou em
espécie (taças, etc), que serve de referência para efeitos de obrigatoriedade
do pedido de um parecer prévio dos organizadores de uma determinada competição
às respectivas federações desportivas. No caso do futebol estarão em causa,
segundo o PÚBLICO apurou, competições municipais, empresariais ou até torneios
já com uma certa tradição, como aqueles que são realizados, por exemplo, pela
Fundação Inatel. Já o desporto escolar não está abrangido e tem outro enquadramento
legal.
Importante
para as futuras acções de fiscalização tem sido a formação que os inspectores
da ASAE têm vindo a realizar junto da FPF. Com o protocolo que hoje será
assinado estas e outras iniciativas irão aprofundar-se. “Neste ano que medeia a
publicação do novo decreto-lei e a assinatura deste protocolo, realizámos
várias acções conjuntas e trocamos informação. Não estamos a começar do zero,
mas a operacionalizar aquilo que já vem de trás. No fundo tratou-se de uma
adaptação progressiva e agora, iniciámos uma nova fase mais formal”, explicou
Pedro Portugal Gaspar, adiantando que os dois organismos já têm cooperado ao
nível da fiscalização à contrafacção da marca Portugal (com as camisolas da
selecção, por exemplo) e também ao nível da prevenção da venda ilegal de
bilhetes para os jogos de futebol.
(Paulo
Curado, Público)
Publicado por Alentejo e Desporto
Fonte: http://alentejoedesporto.blogspot.pt
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