quinta-feira, 24 de março de 2016

ASAE vai apertar fiscalização ao futebol não federado

Um grupo de amigos que resolva organizar um torneio de futebol, com inscrições, classificação e prémios para o vencedor sem solicitar uma autorização prévia da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), poderá ser alvo de uma fiscalização da ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica) e obrigado a pagar uma coima que pode atingir os 30 mil euros. Este é um dos resultados práticos do Decreto-Lei nº 45/2015, de 9 de Abril do ano passado, que determina a obrigatoriedade das federações darem pareceres sobre organizações de actividades desportivas por entidades não federadas.
Depois de quase um ano em que a nova lei esteve a ser adaptada e digerida, ASAE e FPF assinam hoje um protocolo que promete apertar a fiscalização.
Quem pretenda promover uma competição de futebol (ou de outra modalidade que esteja no âmbito federativo) e não quiser arriscar ficar à margem da lei, será obrigado a enviar um pedido à FPF com os pormenores do evento. A federação terá depois um prazo de dez dias para apurar se estão reunidas as condições exigíveis para a sua realização: confirmar se os praticantes têm um seguro apropriado e efectuaram exames médicos; apurar as condições de segurança do local escolhido para desenvolver a actividade desportiva e garantir o cumprimento das regras técnicas da modalidade em questão.
Concluído o processo de averiguações, a FPF decidirá se irá ou não homologar o regulamento da prova ou manifestação desportiva, cabendo-lhe emitir um parecer de carácter vinculativo, que não terá qualquer custo para o(s) organizador(es) da competição em questão. Quem violar esta norma, arriscará uma contra-ordenação que poderá ir dos três mil aos 30 mil euros, no caso de uma pessoa colectiva, e de 750 a 3500 euros, caso se trate de pessoa singular.
Uma das questões que este diploma suscita é precisamente a sua abrangência e destinatários. Algo que a ASAE também pretende clarificar com a assinatura do presente protocolo com a FPF. “Há eventos e eventos. A lei tem um âmbito muito lato e é preciso haver entre a entidade licenciadora (que são as federações) e a entidade fiscalizadora”, referiu ao PÚBLICO Pedro Portugal Gaspar, Inspector-Geral da ASAE: “Terá de haver uma convergência de esforço no sentido de aferirmos a dimensão do tipo de evento, a sua dimensão e o seu nível de formalidade ou informalidade. Até para não estarmos a ser muito rigorosos numa avaliação que afinal não tem expressão desportiva.”
O decreto-lei 45/2015 fixou o montante de 100 euros de prémios, em dinheiro ou em espécie (taças, etc), que serve de referência para efeitos de obrigatoriedade do pedido de um parecer prévio dos organizadores de uma determinada competição às respectivas federações desportivas. No caso do futebol estarão em causa, segundo o PÚBLICO apurou, competições municipais, empresariais ou até torneios já com uma certa tradição, como aqueles que são realizados, por exemplo, pela Fundação Inatel. Já o desporto escolar não está abrangido e tem outro enquadramento legal.
Importante para as futuras acções de fiscalização tem sido a formação que os inspectores da ASAE têm vindo a realizar junto da FPF. Com o protocolo que hoje será assinado estas e outras iniciativas irão aprofundar-se. “Neste ano que medeia a publicação do novo decreto-lei e a assinatura deste protocolo, realizámos várias acções conjuntas e trocamos informação. Não estamos a começar do zero, mas a operacionalizar aquilo que já vem de trás. No fundo tratou-se de uma adaptação progressiva e agora, iniciámos uma nova fase mais formal”, explicou Pedro Portugal Gaspar, adiantando que os dois organismos já têm cooperado ao nível da fiscalização à contrafacção da marca Portugal (com as camisolas da selecção, por exemplo) e também ao nível da prevenção da venda ilegal de bilhetes para os jogos de futebol.
(Paulo Curado, Público)
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Fonte:  http://alentejoedesporto.blogspot.pt

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