Os pontapés-livres indireto e
direto e o pontapé de penálti só podem ser assinalados por faltas e
infrações cometidas quando a bola está em jogo.
Pontapé-livre diretoUm pontapé-livre direto é concedido à equipa adversária do jogador que cometa uma das seguintes infrações sobre um adversário que seja considerada pelo árbitro como imprudente, negligente ou com uso de força excessiva:
• carregar
• saltar sobre
• dar ou tentar dar um pontapé
• empurrar
• agredir ou tentar agredir (incluindo cabeçada)
• entrar em tackle ou entrar sobre u
• passar ou tentar passar uma rasteira
Se uma infração envolver contacto é penalizada com um pontapé-livre direto ou pontapé de penálti.
• “Imprudência” significa que o jogador mostra falta de atenção ou consideração ao entrar sobre um adversário, ou que atua sem precaução. Não é necessária qualquer sanção disciplinar
• “Negligência” significa que o jogador atua sem ter em conta o perigo ou as consequências do seu ato para o seu adversário e deve ser advertido
• “Força excessiva” significa que o jogador faz um uso excessivo da força colocando em perigo a segurança de um adversário e deve ser expulso
Um pontapé-livre direto é concedido à equipa adversária do jogador que cometa uma das infrações seguintes:
• tocar deliberadamente a bola com as mãos (exceto o guarda-redes dentro da sua própria área de penálti)
• agarrar um adversário
• impedir o movimento de um adversário com contacto
• Morder ou cuspir sobre alguém
• Atirar um objeto à bola, adversário ou elemento da equipa de arbitragem, ou efetuar um contacto com a bola, segurando um objeto na mão.
Tocar a bola com a mão
Tocar a bola com as mãos implica um ato deliberado em que o jogador toma contacto com a bola com as mãos ou com os braços.
O árbitro deve ter em consideração os seguintes critérios:
• o movimento da mão na direção da bola (e não a bola na direção da mão)
• a distância entre o adversário e a bola (bola inesperada)
• a posição da mão não pressupõe necessariamente uma infração
Fora da sua própria área de penálti, o guarda-redes está sujeito às mesmas restrições que os restantes jogadores, no que diz respeito ao contacto da bola com as mãos. No interior da sua própria área de penálti, não pode ser sancionado com um pontapé-livre direto ou outra sanção relacionada por jogar a bola com as mãos, podendo, no entanto, ser sancionado com um pontapé-livre indireto por infrações relativas ao contacto da bola com as mãos.
Pontapé-livre indireto
Um pontapé-livre indireto é concedido à equipa adversária quando um jogador:
• jogar de uma maneira perigosa
• impedir a progressão de um adversário sem qualquer contacto
• manifestar desacordo, usar linguagem e/ou gestos ofensivos, injuriosos e/ou grosseiros ou cometer outras infrações verbais
• impedir o guarda-redes de soltar a bola das mãos ou pontapeie ou tente pontapear a bola quando o guarda-redes está a soltá-la das mãos
• cometer qualquer outra infração não mencionada anteriormente nas Leis, pela qual o jogo seja interrompido para advertir ou expulsar um jogador
Considera-se que o guarda-redes tem a bola em seu poder quando
• detenha a bola nas mãos ou quando a bola se encontre entre a mão e qualquer superfície (por exemplo, o solo, o seu corpo) ou quando toque na bola com qualquer parte das mãos ou braços, exceto se a bola ressaltar do guarda-redes ou se o guarda-redes tiver feito uma defesa
• tenha a bola na palma da mão aberta
• faça ressaltar a bola no solo ou a atire ao ar
Se um guarda-redes tem a bola em seu poder, nenhum adversário pode disputá-la.
Medidas disciplinares
O árbitro tem autoridade para aplicar sanções disciplinares, desde o momento em que entra no terreno de jogo para a inspeção antes do jogo até que saia após o final do jogo (incluindo pontapés da marca de penálti).
Se, antes de entrar no terreno de jogo para o início do jogo, um jogador cometer uma infração passível de expulsão, o árbitro tem autoridade para impedir que o jogador tome parte no jogo (ver Lei 3.6); o árbitro deve relatar quaisquer outros comportamentos incorretos às autoridades competentes.
Se um jogador comete uma infração sancionada com uma advertência ou com expulsão, quer seja dentro ou fora do terreno de jogo, contra um adversário, um colega de equipa, um elemento da equipa de arbitragem ou contra qualquer outra pessoa é punido conforme a natureza de infração cometida.
O cartão amarelo utiliza-se para comunicar uma advertência e o cartão vermelho para comunicar uma expulsão.
Infrações passíveis de advertência
Um jogador deve ser advertido quando:
• retardar o recomeço do jogo
• manifestar desacordo por palavras ou por atos
• entrar ou reentrar ou deliberadamente deixar o terreno de jogo sem autorização do árbitro
• não respeitar a distância exigida quando o jogo recomeça com um pontapé de canto, um pontapé-livre ou um lançamento lateral
• infringir com persistência as Leis do Jogo (não está definido o número a partir do qual se pode falar de “persistência”, nem um padrão de comportamento)
• se tornar culpado de comportamento antidesportivo
Infrações passíveis de expulsão
Um jogador, um suplente ou um jogador que tenha sido substituído deve ser expulso do terreno de jogo quando cometa uma das infrações seguintes:
• impedir a equipa adversária de marcar um golo, ou anular uma clara oportunidade de golo, tocando deliberadamente a bola com a mão (isto não se aplica ao guarda-redes na sua própria área de penálti)
• impedir um golo ou anular uma clara oportunidade de golo de um adversário cujo movimento geral seja na direção da baliza do infrator, cometendo uma infração passível de um pontapé-livre (exceto da forma descrita abaixo).
• tornar-se culpado de uma falta grosseira
• morder ou cuspir sobre alguém
• tornar-se culpado de conduta violenta
• usar linguagem ou gestos ofensivos, injuriosos e ou grosseiros
• receber uma segunda advertência no decurso do mesmo jogo
Se um jogador que se encontre dentro ou fora do terreno de jogo lançar um objeto (incluindo a bola) contra um jogador da equipa adversária, um suplente, um jogador que tenha sido substituído ou um jogador que tenha sido expulso, ou um elemento oficial da equipa, elemento da equipa de arbitragem ou a bola, o jogo recomeça com um pontapé-livre direto a partir do local onde o objeto atingiu ou teria atingido a pessoa ou a bola. Se este local for fora do terreno de jogo, o pontapé-livre é executado no local mais próximo na linha delimitadora; é assinalado um pontapé de penálti se tal ocorrer dentro da área de penálti do infrator.
Se for cometida uma infração fora do terreno de jogo contra um jogador, substituído, suplente ou elemento oficial da própria equipa, o jogo recomeça com pontapé livre indireto em cima da linha limite do terreno jogo no ponto mais próximo do local onde a infração aconteceu.
Se um jogador efetuar um contacto com a bola utilizando um objeto seguro na mão (bota, caneleira, etc.) o jogo recomeça com pontapé livre direto (ou pontapé de penálti).
Fonte: https://gazetadodesporto.wordpress.com/
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