FPF
CD fundamenta medidas excecionais e temporárias aos procedimentos disciplinares.
Depois da decisão da Direção da Federação Portuguesa de Futebol em suspender os prazos procedimentais disciplinares e adiar o pagamento das custas e a execução das sanções de multa para a época 2020/21, o Conselho de Disciplina divulga comunicado em que fundamenta essas medidas excecionais e temporárias no contexto da situação excecional de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-Cov2 e da doença COVID-19.
Leia aqui
Fonte: FpF.PT
Depois da decisão da Direção da Federação Portuguesa de Futebol em suspender os prazos procedimentais disciplinares e adiar o pagamento das custas e a execução das sanções de multa para a época 2020/21, o Conselho de Disciplina divulga comunicado em que fundamenta essas medidas excecionais e temporárias no contexto da situação excecional de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-Cov2 e da doença COVID-19.
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