O verniz entre a Associação de Futebol
de Beja e o Núcleo Sportinguista parece ter estalado de vez, na
sequência das declarações do presidente da Associação de Futebol de
Beja, Pedro Xavier, à Rádio Planície onde refere que “não há dúvidas que
o campeonato foi cancelado, infelizmente na última jornada, um caso
excepcional, em que o Núcleo Sportinguista de Moura já tinha
matematicamente sido campeão, e seria o representante da Associação.
Mas, pelo regulamento do futsal, todos os representantes nacionais têm
que ter equipas de formação, não sendo o caso da equipa do Moura. Assim
sendo não pode representar a Associação na prova nacional.”
Contudo após leitura atenta do
regulamento para o Campeonato Nacional da 2ª Divisão de Futsal
verifica-se que tal não corresponde à realidade uma vez que apesar de no
ponto 3 do art. 11 do regulamento da competição afirmar “na
primeira época em que um clube participe no Campeonato Nacional da II
Divisão, apenas é obrigado a dispor de uma equipa de Sub-19, ou de
Sub-17, ou de Sub-15, ou de Sub-13 que tenha participado nas competições
oficiais, nacionais, distritais ou interassociações, com período de
competição mais alargado da respetiva categoria na época anterior à
participação na prova“, o ponto 7 do mesmo artigo vem abrir a excepção “o disposto
nos pontos 3 a 5 do presente artigo não se aplica quando, nos escalões
mencionados, não existir competição distrital organizada pela associação
distrital e regional onde o clube está filiado e o número de clubes nas
competições nacionais dessa associação seja inferior a 4.“
Ao analisarmos o artigo das excepções
verificamos que as duas premissas para a sua aplicação se encontram
cumpridas uma vez, que na Associação de Futebol de Beja não existe
qualquer competição de formação ao nível do futsal, em qualquer um dos
escalões mencionados (a única equipa de formação é o GDC Baronia e
compete na AF Évora) e o número de clubes nas competições nacionais da
AF Beja é 0 pelo que é claramente inferior a 4.
Fonte: https://distritalbeja.com/
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