Na última temporada foram certificadas 340 Entidades e reconhecidas 124.
O Processo de Certificação de Entidades Formadoras,
implementado pela Federação Portuguesa de Futebol (FPF) em estreita
colaboração com as Associações Distritais e Regionais (ADR), vai
arrancar para uma nova fase no início de mais uma temporada desportiva.
Todos os Clubes já registados nas plataformas de certificação, que nas
épocas anteriores tenham obtido ou não algum nível de certificação,
devem proceder ao preenchimento da autoavaliação durante o mês de
outubro.
Para as entidades formadoras que pretendam aceder ao processo pela
primeira vez, o prazo para o registo foi alargado até 31 de outubro,
tendo em conta que a época só se iniciou no início de agosto. No
entanto, quanto mais tarde efetuarem o registo, menos tempo terão para
preencherem a autoavaliação que decorre no mês de outubro.
Esta aposta da FPF - que surgiu em 2015 e que conta com a importante
colaboração das Associações Distritais e Regionais (ADR) - pretende
melhorar, de forma gradual, a qualidade do processo formativo dos jovens
praticantes de futebol e futsal, em todas as vertentes, estimulando e
apoiando todas as Entidades que desenvolvem atividade na área da
formação desportiva.
Além da subida da qualidade organizacional e formativa dos Clubes, visa
assegura-se ainda o respeito pelas regras de proteção da saúde e
segurança dos participantes, bem como, o cumprimento das regras técnicas
da modalidade. O processo de Certificação permite ainda que qualquer
Entidade Formadora Certificada pela FPF, garanta um reforço das verbas
relacionadas com o mecanismo de compensação, em comparação com os clubes
não certificados.
O processo de certificação de Entidades Formadoras tem como objetivo dar
resposta à legislação prevista sobre esta matéria, nomeadamente a
inscrita na anterior Lei 28/98, de 26 junho, substituída pela Lei
54/2017, de 14 de julho, que deixa clarificado: “para efetuar o registo
de Contratos de Formação Desportiva (CFD), na respetiva Federação, o
Clube tem que obter a Certificação como Entidade Formadora.” Para além
do imperativo legal, a certificação de Entidades Formadoras, pretende
igualmente contribuir para a melhoria da qualidade do processo de
formação dos jogadores nacionais.
Com o novo modelo de Certificação por Níveis, mais abrangente e
inclusivo, com a colaboração e proximidade das Subcomissões de
Certificação das Associações Distritais, acredita-se que o processo de
Certificação é um instrumento cada vez mais forte e decisivo para a
qualificação da formação dos praticantes e organização desportiva dos
clubes e que ele terá um impacto muito relevante no futuro da formação,
estabelecendo padrões mínimos de qualidade e facilitando a vida de pais e
familiares dos praticantes.
O impacto deste processo reflete-se claramente na evolução dos números,
já que as 340 entidades certificadas na temporada que terminou
(2019/2020) representam um aumento de 128% face aos números registados
na época 2018/2019.
Se forem contabilizadas, neste ciclo de duas temporadas, as entidades
que foram certificadas ou reconhecidas como Centros Básicos de Formação
de Futebol e Futsal (CBFF), o total ascende a 464, o que significa que
47% das 976 instituições que submeteram candidatura melhoraram
efetivamente a organização e a prática desportiva. Seguindo este
critério, o aumento de entidades classificadas esta temporada ascende a
135% relativamente a 2018/2019.
Fonte: AFbeja.com
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