Continua a decorrer o período de registo de novas entidades no Processo de Certificação de Entidades Formadoras da Federação Portuguesa de Futebol. A data limite é 31 de outubro e os clubes que ainda não tenham feito o seu registo, podem fazê-lo em https://certificacao.fpf.pt.
O período de autoavaliação foi, entretanto, alargado e vai decorrer até 29 de novembro para as entidades já registadas na plataforma e que desenvolveram o processo nas épocas anteriores.
O processo de certificação de Entidades Formadoras tem como objetivo dar resposta à legislação prevista sobre esta matéria, nomeadamente a inscrita na anterior Lei 28/98, de 26 junho, substituída pela Lei 54/2017, de 14 de julho, que deixa clarificado: “para efetuar o registo de Contratos de Formação Desportiva (CFD), na respetiva Federação, o Clube tem que obter a Certificação como Entidade Formadora.” Para além do imperativo legal, a certificação de Entidades Formadoras, pretende igualmente contribuir para a melhoria da qualidade do processo de formação dos jogadores nacionais.
Fonte: AFBeja.com
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