O esclarecimento quanto à presença de público é sustentado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021, de 9 de junho de 2021.
Na sequência da publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021, de 9 de junho de 2021, na qual se define a estratégia de desconfinamento e dando prossecução às orientações definidas pela Direção-Geral da Saúde, que permitem a prática de todas as atividades de treino e competição amadoras, incluindo escalões de formação, é agora também admitida a presença de público, desde que com lugares marcados, distanciamento e limite de lotação correspondente a 33% da lotação total do recinto desportivo.
Assim, de acordo com o estabelecido, a partir do próximo dia 19
de junho de 2021, a presença de público nos recintos desportivos terá
obrigatoriamente de estar enquadrada nos seguintes requisitos:
- Artigo 40.º - Municípios Fase 1
Será permitida a presença de público em todos os jogos das competições amadoras, com um limite máximo de 33% da lotação do recinto, nos concelhos que não ultrapassam o limite semanal de 120 infeções por 100 000 habitantes, de acordo com as publicações semanais da Direção-Geral da Saúde.
- Artigo 46.º - Municípios em Risco Elevado
Não será permitida a presença de público nos concelhos que ultrapassam o limite semanal de 120 infeções por 100 000 habitantes, de acordo com as publicações semanais da Direção-Geral da Saúde.
Ainda conforme a atualização prevista na Orientação n.º 19/2020 da Direção-Geral da Saúde, nos eventos desportivos em que o número de participantes/espectadores seja superior a 1000 em ambiente aberto ou superior a 500 em ambiente fechado, devem ser realizados rastreios laboratoriais aos profissionais e participantes/espectadores, nos termos do Plano de Promoção da Operacionalização da Testagem para SARS-CoV-2.
A presença de público atrás referida terá, assim, de obedecer a todas as orientações emanadas pela Direção-Geral da Saúde para eventos desportivos, entre as quais o uso permanente de máscara e o distanciamento social entre elementos que não pertençam ao mesmo agregado familiar, sendo da exclusiva responsabilidade do clube visado a garantia e exigência do cumprimento das mesmas.
Esta informação foi divulgada através de Nota Informativa que pode ser consultada através da ligação abaixo:
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