A Associação de Futebol de Beja, informa que, no que diz respeito às jornadas programadas para este fim-de-semana, as normas de acesso a eventos desportivos não sofrem alterações em relação ao anteriormente definido, de acordo com o Comunicado Oficial 356 da Federação Portuguesa de Futebol e com a Orientação n.º 036/2020 da Direção-Geral da Saúde, atualizada no dia 28 de dezembro. De referir, ainda, que as medidas apresentadas esta quinta-feira apenas entrarão em vigor no dia 10 de janeiro.
Assim, no acesso a qualquer evento de natureza desportiva realizado em interior ou ao ar livre, todos os espectadores devem apresentar:
a) Certificado Digital COVID da EU, admitido nos termos do Decreto-Lei n.º 54 -A/2021, de 25 de junho; ou
b) Comprovativo de vacinação que ateste o esquema vacinal completo, há pelo menos 14 dias, com uma vacina contra a COVID -19, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 54 -A/2021, de 25 de junho;
c) Comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo, de acordo com os requisitos previstos nas subalíneas i) ou ii), conforme aplicável, da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 54 -A/2021, de 25 de junho.
De acordo com a mesma Orientação, o acesso de espectadores
a eventos depende, ainda, da realização de teste com resultado
negativo, tal como estabelecido no n.º 3 da Resolução do Conselho de
Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro, alterada pela Resolução do
Conselho de Ministros n.º 181-A/2021, de 23 de dezembro.
No que diz respeito a jogadores, equipas técnicas e demais elementos essenciais para a realização dos eventos, recomenda-se a federações, clubes e outras entidades promotoras o aumento da periodicidade de pessoas a testar e do número de testes a realizar, ainda que estes não sejam obrigatórios.
A Associação de Futebol de Beja, em articulação com a Federação Portuguesa de Futebol e com as autoridades competentes continuará atenta a quaisquer alterações à lei e orientações em vigor.
Fonte: AFbeja.com
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