Para já a indisponibilidade para 6 e 7 de Novembro mantêm-se, até que a APAF que está em processo negocial emita comunicado. Aguardemos.
Aqui fica uma notícia do jornal O Jogo para que se actualizem
"Apesar de ontem ter sido dado um "importante passo" no sentido de amenizar as consequências da fiscalidade e das contribuições para a Segurança Social - sobretudo junto dos juízes mais novos e de menores rendimentos -, a paragem dos árbitros entre 5 e 8 de Novembro mantém-se de pé. A decisão de não comparecer aos jogos desse fim-de-semana poderá, contudo, ser anulada após uma reunião entre a APAF, os árbitros e os conselhos de arbitragem, a ter lugar nos próximos dias.
Na reunião de ontem com Luís Guilherme, presidente da APAF, Laurentino Dias, secretário de Estado da Juventude e do Desporto, anunciou que já tinha assinado um despacho com o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Lobo, no sentido de criar uma bolsa de formação para os árbitros até aos 30 anos e que aufiram até cerca de 2050 euros anuais.
O montante é, para Luís Guilherme, "facilmente atingível", pelo que não está de acordo. Considerou, no entanto, ter sido "dado um primeiro passo, que é melhor do que nada, mas muito curto e aquém do esperado". O objectivo da associação dos árbitros é que seja "publicada uma taxa liberatória, ou seja, o árbitro pagaria de acordo com o prémio que recebe". Este despacho estava para ser assinado há dois anos e, curiosamente, já de manhã, no Porto, Ângelo Brou, secretário-geral da FPF, falava de um despacho que iria ser assinado a seguir à votação do Orçamento de Estado e alertava os árbitros para se "informarem sobre o que está previsto para resolver os problemas que reivindicam há bastante tempo".
A meio da tarde, o Ministério do Trabalho e da Segurança Social tinha emitido um comunicado a esclarecer que "a maior parte dos árbitros deverá estar isenta da obrigação de contribuir para a Segurança Social como trabalhador independente", não se referindo aos mais desfavorecidos, mas adiantando que a aplicação do novo Código Contributivo aos árbitros "não estabelece qualquer valor mínimo de desconto para a Segurança Social de 183 euros por mês".
Fonte : Árbitro da A.F.Beja.
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