Informação disponibilizada pelo Prof. Carlos Borralheira, Director da Agência de Évora:
Os documentos OBRIGATÓRIOS a apresentar no inicio dos jogos da Taça Fundação INATEL 2011 | 2012:
- Modelo 71 (assinado e carimbado);
- Cópia do Documento de Identificação (pode estar autenticada ou não);
- Documento de Identificação original (este será entregue antes do iniciar da partida, após verificação de toda a documentação);
Neste sentido, e de forma a facilitar o trabalho de todos é aconselhável que apresentem uma pasta com separadores individuais por atleta onde constem os documentos acima referidos acrescentando as licenças desportivas de cada atleta e a circular dos seguros e respectivo impresso de participação de sinistro.
Informa-se ainda que de acordo com o Código Desportivo, Art. 108º, caso um atleta/CCD não apresente as documentações atrás referidas serão punidos com uma multa de 5,00€ por praticante e agente desportivo, devendo o mesmo assinar o boletim de jogo conforme assinatura existente no documento de identificação original.
De forma a que a competição decorra dentro da normalidade e procurando apresentar-se como uma referência a nível regional, apelamos à V. compreensão e cumprimento do acima exposto.
Os documentos OBRIGATÓRIOS a apresentar no inicio dos jogos da Taça Fundação INATEL 2011 | 2012:
- Modelo 71 (assinado e carimbado);
- Cópia do Documento de Identificação (pode estar autenticada ou não);
- Documento de Identificação original (este será entregue antes do iniciar da partida, após verificação de toda a documentação);
Neste sentido, e de forma a facilitar o trabalho de todos é aconselhável que apresentem uma pasta com separadores individuais por atleta onde constem os documentos acima referidos acrescentando as licenças desportivas de cada atleta e a circular dos seguros e respectivo impresso de participação de sinistro.
Informa-se ainda que de acordo com o Código Desportivo, Art. 108º, caso um atleta/CCD não apresente as documentações atrás referidas serão punidos com uma multa de 5,00€ por praticante e agente desportivo, devendo o mesmo assinar o boletim de jogo conforme assinatura existente no documento de identificação original.
De forma a que a competição decorra dentro da normalidade e procurando apresentar-se como uma referência a nível regional, apelamos à V. compreensão e cumprimento do acima exposto.
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