quarta-feira, 1 de maio de 2013

Sporting Clube Farense

Hoje, dia 1 de Maio entrou em vigor o Decreto Lei 10/2013 que determina que para participar nas ligas profissionais, os clubes têm que se constituir em sociedades desportivas. Estas sociedades podem ter 2 formas:
1 - Sociedade Anónima Desportiva (SAD), em que o capital é distribuído em acções por quem as quiser subscrever, o clube tem que deter, no mínimo 10%, sendo necessário um capital mínimo de 200.000€ para participar na II liga. Esta sociedade tem que ter no mínimo 2 gestores executivos.
2 - Sociedade Desportiva Unipessoal por Quotas (SDUQ), cuja quota única é subscrita pelo clube e tem de ser, no mínimo, 50.000€ para participar na II LIga. Neste caso, pode haver apenas 1 gestor executivo.

O Farense tem que optar por uma destas modalidades (penso eu, pois deixo a última palavra para os juristas...), e convém os sócios começarem a pensar qual será a melhor opção, pois o tempo não dá para grandes hesitações...

No caso das SAD, quem passa a determinar os destinos do clube, são os accionista (embora o clube possa ter direito de veto em algumas situações). Pode ser uma excelente maneira do clube crescer rapidamente, desde que haja investidores acompanhados de bons gestores, e desde que não apareçam "pessoas importantes" a querer mandar com o dinheiro dos outros...
No caso das SDUQ, todo o poder fica no clube, as capacidades de crescer rapidamente são mais limitadas, mas não se correm os riscos de aparecerem investidores que aparecem e desaparecem e o clube ficar "a ver navios".
Todos conhecemos casos de SAD com sucesso e também o contrário...
É uma decisão complexa que tem que ser bem estudada, com os pés bem assentes no chão...
Para quem quiser estudar o assunto, pode ver o DL aqui: http://dre.pt/pdf1sdip/2013/01/01800/0050500509.pdf
Fonte: Facebook de Eduardo Roque.

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