quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

Lei nº4 – Equipamento dos jogadores



Lei nº4 – Equipamento dos jogadores

Segurança
O equipamento usado pelos jogadores não deve em nenhum caso apresentar qualquer perigo para eles próprios ou para os outros. Isto aplica-se também a objetos de todos os géneros.
Equipamento base
O equipamento de base do jogador compreende:
·Camisola ou camisa
·Calções - se o jogador usa calções térmicos, estes devem ser da mesma cor que a cor predominante dos calções
·Meias
·Caneleiras
·Calçado
Caneleiras:
·Devem ser inteiramente cobertos pelas meias
·Devem ser de matéria adequada (caoutchouc, plástico, ou matérias similares)
·Devem oferecer um grau de proteção apropriado
Guarda-redes
O guarda-redes deve usar um equipamento de cores que o distingam dos outros jogadores, do árbitro e dos árbitros assistentes
Infrações/Sanções
Por qualquer infração a esta Lei:
·O jogo não deve necessariamente ser interrompido
·O jogador infrator deve ser convidado pelo árbitro a deixar o terreno de jogo para corrigir o seu equipamento
·O jogador infrator deve deixar o terreno de jogo na próxima interrupção de jogo, a menos que já tenha corrigido o seu equipamento
·Qualquer jogador que tenha deixado o terreno para corrigir o seu equipamento não poderá regressar sem ter sido previamente autorizado pelo árbitro
·O árbitro deve assegurar-se de que o equipamento do jogador está em ordem antes de o autorizar a regressar ao terreno de jogo
·O jogador só pode regressar ao terreno de jogo numa paragem de jogo
Um jogador que tiver sido convidado a deixar o terreno de jogo por ter infringido esta Lei e que regressa ao terreno de jogo sem prévia autorização do árbitro deve ser sancionado com uma advertência (cartão amarelo).
Recomeço do jogo
Se o jogo foi interrompido pelo árbitro para fazer uma advertência:
·Deve recomeçar com um pontapé-livre indireto executado por um jogador da equipa adversária no local em que se encontrava a bola no momento da interrupção do jogo

artigo de Gonçalo Ramos

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