A autoridade do
árbitro
O jogo
disputa-se sob o controlo dum árbitro que dispõe de toda a autoridade
necessária para velar pela
aplicação das Leis do Jogo no encontro para que
tenha sido nomeado.
Poderes e Deveres:
O árbitro deve:
• Velar pela aplicação das Leis
do Jogo;
• Controlar o jogo em colaboração
com os árbitros assistentes e, se for caso disso, com o quarto-árbitro;
• Assegurar que cada bola
utilizada satisfaz as exigências da Lei 2;
• Assegurar que o equipamento dos
jogadores satisfaz a exigência da Lei 4;
• Assegurar a função de
cronometrista e tomar nota dos incidentes do jogo;
• Parar o jogo, suspendê-lo ou
interrompê-lo definitivamente, à sua discrição, por qualquer infração às Leis
do Jogo;
• Parar o jogo temporariamente,
suspendê-lo ou interrompê-lo definitivamente por razões de interferência de
acontecimentos exteriores, quaisquer que eles sejam;
• Parar o jogo se, no seu
entender, um jogador está seriamente lesionado e tomar medidas para ser transportado
para fora do terreno de jogo. O jogador lesionado só poderá regressar ao
terreno de jogo após o jogo ter recomeçado;
• Deixar o jogo prosseguir até
que a bola deixe de estar em jogo se, em seu entender;
• Fazer com que todo o jogador
que esteja a sangrar deixe o terreno de jogo. O jogador só poderá regressar
após receber um sinal do árbitro depois deste se assegurar que a hemorragia
parou;
• Deixar o jogo prosseguir quando
a equipa contra a qual foi cometida uma infração possa tirar uma vantagem, e
sancionar a infração cometida inicialmente se a presumível vantagem não se
concretizar;
• Sancionar a infração mais grave
quando um jogador cometa simultaneamente mais que uma infração;
• Tomar medidas disciplinares
contra todo o jogador que cometa uma infração passível de advertência ou
expulsão. O árbitro não é obrigado a atuar imediatamente, mas terá de o fazer
na próxima interrupção de jogo;
• Tomar medidas disciplinares
contra os elementos oficiais da equipa que não tenham um comportamento
responsável, e, se entender necessário, expulsá-los do terreno de jogo e das
suas imediações;
• Intervir por indicação dos seus
árbitros assistentes no que respeita a incidentes que ele próprio não pode
constatar;
• Não permitir que pessoas não
autorizadas penetrem no terreno de jogo;
• Dar o sinal de recomeço do jogo
após uma interrupção.
Artigo de Gonçalo Ramos
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