Associação 
            PIRPED
PIRPED - Plataforma Informática de Requisição de Policiamento dos Espetáculos Desportivos 
            
Informam-se
 todos os interessados que na sequência da revisão da Lei 39/2009, de 30
 de julho, publicada pela Lei n.º 52/2013, de 25 de julho, foram 
alteradas as regras relativas ao policiamento dos espetáculos 
desportivos. 
 
Nesse sentido e entre outras, entrou em 
vigor a Portaria n.º 55/2014, de 6 de março, que regulamenta o PIRPED - 
Plataforma Informática de Requisição de Policiamento dos Espetáculos 
Desportivos.
 
O artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 
216/2012, de 9 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 52/2013, de 17 
de abril, estabelece que é regulamentada através de portaria do membro 
do Governo responsável pela área da administração interna a adaptação do
 disposto naquele diploma à tramitação eletrónica dos procedimentos, 
incluindo o regime mantido em vigor pelo artigo 11.º. 
 
Assim, a partir do dia 15 de agosto, 
todas as requisições de policiamento deveriam ser efetuadas, 
obrigatoriamente, através daquela plataforma. 
 Atendendo às diversas questões apresentadas pelas entidades desportivas, bem como ao ajustamento da informação interna ao MAI, foi decidido pelo próprio MAI, estabelecer um período de transição, que decorrerá até fim de setembro do corrente ano, em que paralelamente o procedimento de requisição do policiamento de espetáculos desportivos ocorrerá com recurso à PIRPED ou, em alternativa, através do modelo em papel atualmente existente.
Tal situação permitirá uma implementação mais ajustada à realidade, permitindo a todas as entidades envolvidas uma maior capacidade de resolução de problemas.
Os clubes serão identificados no âmbito do PIRPED enquanto “Promotores”, sendo obrigatório o seu registo prévio.
 
Chama-se a atenção para a particular 
importância de cumulativamente a este registo, os clubes assumirem o 
regime de “clube responsável por policiamento”, nos termos 
regulamentares.
 
No âmbito da PIRPED foram criados 
ambientes de teste e simulação como instrumento de auxílio à formação 
que pode ser consultado no link abaixo.
 Documentos de apoio, bem como legislação relativa ao policiamento desportivo:
| Fonte: AFBeja.com | 
Sem comentários:
Enviar um comentário