A.F.Beja realizou ontem uma reunião com o objetivo de esclarecer os clubes sobre o processo de certificação.
Na referida reunião esteve presente o Dr.
Júlio Vieira, diretor da F.P.F. e responsável pelo processos de
certificação da F.P.F..
De acordo com o Decreto-Lei 45/2015 de 9
de abril, prevê-se que a partir da época desportiva de 2018/2019 o
processo estará aberto a todas as entidades que disponibilizam atividade
de futebol e/ou futsal para jovens até aos 19 anos, independentemente
do seu enquadramento competitivo e da sua natureza. Clubes que têm, em
simultâneo, as modalidades de futebol e futsal terão que iniciar e
concluir dois processos de certificação distintos.
Importa referir que o prazo para aceder
ao processo de recenseamento termina no dia 30 de Setembro de 2018, e os
clubes deveão fazê-lo através do endereço de e-mail certificacao@fpf.pt,
Contudo, o processo não ficará concluído apenas com o recenseamento,
assim os clubes que iniciarem o processo de recenseamento, terão até ao
dia 31 de Outubro de 2018, impreterivelmente, de proceder ao
preenchimento da autoavaliação, na plataforma da FPF, da ligação
disponível no site Oficial em http://www.fpf.pt e através do endereço http://certificacao.fpf.pt/
Na época de 2020/2021, os clubes que se
encontram a disputar provas nacionais, que estejam apurados
desportivamente ou que ambicionam disputá-las, que não se encontrem com o
seu processo de certificação concluído, não poderão participar nas
competições a nível nacional.
Para cumprir os prazos impostos até à
época acima referida, é necessário aceder ao processo, ainda nesta
época, na medida em que com os formalismos e as burocracias impostas,
torna-se difícil a sua resolução numa só época desportiva.
Fonte: https://gazetadodesporto.wordpress.com
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