O verniz entre a Associação de Futebol de Beja e o Núcleo Sportinguista parece ter estalado de vez, na sequência das declarações do presidente da Associação de Futebol de Beja, Pedro Xavier, à Rádio Planície onde refere que “não há dúvidas que o campeonato foi cancelado, infelizmente na última jornada, um caso excepcional, em que o Núcleo Sportinguista de Moura já tinha matematicamente sido campeão, e seria o representante da Associação. Mas, pelo regulamento do futsal, todos os representantes nacionais têm que ter equipas de formação, não sendo o caso da equipa do Moura. Assim sendo não pode representar a Associação na prova nacional.”
Contudo após leitura atenta do regulamento para o Campeonato Nacional da 2ª Divisão de Futsal verifica-se que tal não corresponde à realidade uma vez que apesar de no ponto 3 do art. 11 do regulamento da competição afirmar “na primeira época em que um clube participe no Campeonato Nacional da II Divisão, apenas é obrigado a dispor de uma equipa de Sub-19, ou de Sub-17, ou de Sub-15, ou de Sub-13 que tenha participado nas competições oficiais, nacionais, distritais ou interassociações, com período de competição mais alargado da respetiva categoria na época anterior à participação na prova“, o ponto 7 do mesmo artigo vem abrir a excepção “o disposto nos pontos 3 a 5 do presente artigo não se aplica quando, nos escalões mencionados, não existir competição distrital organizada pela associação distrital e regional onde o clube está filiado e o número de clubes nas competições nacionais dessa associação seja inferior a 4.
Ao analisarmos o artigo das excepções verificamos que as duas premissas para a sua aplicação se encontram cumpridas uma vez, que na Associação de Futebol de Beja não existe qualquer competição de formação ao nível do futsal, em qualquer um dos escalões mencionados (a única equipa de formação é o GDC Baronia e compete na AF Évora) e o número de clubes nas competições nacionais da AF Beja é 0 pelo que é claramente inferior a 4.
Fonte:  https://distritalbeja.com/